terça-feira, 17 de agosto de 2021

A Família : Dinâmicas externas e internas.





 
Assim como as leis, a cultura, a educação, a religião e outras formas de viver em grupo  vieram surgindo e sendo importante para a vida social do individuo, a família se torna importante elemento para a compreensão das relações sociais. Se observa que a ela se faz como elemento importante para compreendemos o que é uma instituição social. Podemos pensar como se forma uma família ? como ela é constituída ? Suas estruturas e as relações culturais ? E ainda colaborar com o modo de pensar, agir e viver da pessoa. 
Ao nascer, já encontramos o estabelecimento das estruturas que existe para atender as necessidades sociais e não pessoais. A família vai servir como instrumento de regulamentação e controle dos seus membros  na sociedade, assim deve-se ser observado:  a interdependência da família com as outras instituições sociais ( religião, Estado, Educação). Ou seja: o ser pai, mãe e filhos reproduzem em grupo as regras implícitas e explicitas que formam  as condutas que valem para toda a convivência social.
Para Durkheim, o século XIX as-
sistiu ao início da passagem da famí-
lia patriarcal, «que impõe aos des-
cendentes o casamento adequado à
continuidade de determinada lógica
familiar e colectiva», para a família
conjugal, onde, pelo contrário, «é o
casamento que funda a família»
Levando-se em conta aspectos como o tempo e o local, a família possuem variações de papeis e a composição de seus membros. Embora as normas sociais determinem as regras de funcionamento da família, cada família tende a valorizar determinadas normas do que outras e não querer outras de forma explicita. 
Para Durkheim, o século XIX as-
sistiu ao início da passagem da famí-
lia patriarcal, «que impõe aos des-
cendentes o casamento adequado à
continuidade de determinada lógica
familiar e colectiva», para a família
conjugal, onde, pelo contrário, «é o
casamento que funda a família»
Em relação ao casamento, a família pode ter uma união: monogâmica onde uma mulher pode ter apenas um homem ( sexualmente) quer seja por uma única união ou por meio do divórcio.  Há também o casamento poligamia ( poligâmico) em que cada cônjuge pode ter duas ou mais companheiro. Detalhe, o casamento de uma mulher com mais de um homem é chamado de poliandria, e o casamento de um homem com mais de uma mulher é chamado de poliginia. O casamento responde a uma necessidade da sociedade para manter uma ordem necessária ao funcionamento das demais instituições sociais. 
De modo geral, em quase toda sociedade se estabelece uma união legitima que podemos denominar de casamento. Assim, os casamentos podem ser endogâmicos e exogâmicos. A união endogamica é aquela que ocorre dentro do mesmo grupo social ou familiar e o exogamico se refere a união com alguém fora do grupo, raça ou classe social diferente.
 As mudanças dentro da família (organização e representação) apenas dão cunho legal às transformações que estão ocorrendo na sociedade, na qual a mulher vem assumido um papel destacado na  estrutura familiar. Além de trabalhar duro fora de casa, contribuindo para o sustento  do lar, ela ainda executa a maioria das tarefas  domesticas, ocupando-se da limpeza da casa e da alimentação e educação dos filhos.








Nenhum comentário: